Prezados,
abaixo segue as justificativas das respostas dadas no gabarito anteriormente colocado. Espero que possa ser da serventia de vocês.
Forte abraço!
Fernando Parente
GABARITO
DE PENAL E PROCESSO PENAL TJDFT – TÉCNICO
De
acordo com o Código Penal, considera-se praticado o crime no momento em que
ocorreu seu resultado.
Errado.
Justificativa: segundo o art. 4º do CP “Considera-se praticado
o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do
resultado.”.
Considera-se
crime toda ação ou omissão típica, antijurídica e culpável.
Correto.
Justificativa: teoria tripartíde do crime, do final do
século XIX, iniciada por Luden e sistematizada por Von Liszt e Beling, adotada
pelo ordenamento jurídico brasileiro e em todo o continente europeu.[1]
Em
relação à menoridade penal, o Código Penal adotou critério puramente biológico,
considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda
que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.
Correto.
Justificativa: art. 27 do CP.
Aquele
que se utiliza de menor de dezoito anos de idade para a prática de crime é
considerado seu autor mediato.
Errado.
Justificativa: é seu autor imediato, e não mediato. O
menor é mero instrumento do fim almejado.
Se
determinada pessoa, querendo chegar rapidamente ao aeroporto, oferecer pomposa
gorjeta a um taxista para que este dirija em velocidade acima da permitida e,
em razão disso, o taxista atropelar e, consequentemente, matar uma pessoa, a
pessoa que oferecer a gorjeta participará de crime culposo.
Errado.
Justificativa: Não existe participação culposa. A conduta
ilícita foi praticada pelo taxista por sua livre e espontânea vontade. Não
havia, por parte de quem ofereceu a gorjeta, intuito ilícito. O taxista, por
sua vez, incorreu em imperícia, eis que motorista profissional, e tal
modalidade de culpa não pode ser imputada a quem não exerce arte, profissão ou
ofício.
A
anistia representa o esquecimento do crime, afastando a punição por fatos
considerados delituosos, e constitui ato privativo do presidente da República.
Errado.
Justificativa: anistia é ato privativo do Poder
Legislativo (art. 21, inciso XVII c/c art. 48, inciso VIII). Ao Presidente da
República somente compete a graça ou induto.
Não
é possível a concessão de anistia, graça ou indulto àquela que tenham praticado
crimes hediondos.
Certo.
Justificativa: Art. 2º, inciso I,
da Lei nº 8.072/90, que o Supremo Tribunal
Federal considerou constitucional por ocasião do julgamento da ADI 2795
MC/DF.
As
causas de extinção da punibilidade, como a prescrição, a morte do autor do fato
e a decadência do direito de queixa, podem ser reconhecidas de ofício pelo
juiz.
Certo.
Justificativa: pois são questão de ordem pública que
atingem o próprio jus puniendi, razão
pela qual são prejudiciais do mérito.
Considere
que Carlos tenha ameaçado seu amigo Maurício de mal injusto e grave, razão por
que Maurício, na delegacia de polícia, representou contra ele. Nessa situação
hipotética, sendo o crime de ação penal pública condicionada, se assim desejar,
Maurício poderá retratar a representação até o oferecimento da denúncia pelo
MP.
Certo.
Justificativa: art. 102 do CP.
Em
processo penal, ninguém poderá ser forçado a produzir prova contra si mesmo.
Por outro lado, a recusa em fazê-lo pode acarretar presunção de culpabilidade
pelo crime.
Errado.
Justificativa: art. 5º, inciso LXIII, da CF/88 e art.
186, parágrafo único do CPP c/c art. 5º, inciso LVII, da CF/88.
Na
hipótese de o MP arquivar os autos de um inquérito policial, poderá o ofendido
ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.
Errado.
Justificativa: Não pode
a vítima ou seu representante legal querer ajuizar ação penal porque o Parquet pediu o arquivamento do
procedimento inquisitorial, ainda mais sendo a ação penal de iniciativa pública.
Isso devido à diferença entre apresentar queixa por ausência de agir do
Ministério Público (artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal e nos
artigos 100, § 3º, do Código Penal e 29 do Código de Processo Penal) e
apresentar por agir em contrariedade ao interesse da vítima.
O
condenado pela prática do crime de estupro que recorrer da sentença penal
condenatória não poderá ser considerado culpado da infração enquanto não
transitar em julgado sua condenação.
Correto.
Justificativa:
art. 5º, inciso LVII, da CF/88 e HC 84.078, Rel. Min. Relator Eros Grau.
Caso,
em se interrogatório, o acusado afirme que sua defesa será patrocinada por
advogado particular, n ao haverá necessidade de o defensor apresentar o
instrumento de mandato.
Correto.
Justificativa: A nomeação de defensor em audiência e
constante tal informação em Ata supre a necessidade do instrumento
procuratório.
Se
o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, poderá ser
conduzido coercitivamente por ordem do juiz.
Errado.
Justificativa: interrogatório é ato de defesa e,
portanto, o acusado pode dele não participar ou mesmo se silenciar (art. 186, caput, do CPP). Pode, eventualmente, vir
a ter decretada prisão preventiva com base no art. 312 do CPP devido à conveniência
da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Nos
crimes de ação pública, não poderá o ofendido intervir no processo na qualidade
de assistente, já que a titularidade é do MP.
Errado.
Justificativa: é possível a atuação do ofendido ou de seu
representante legal na qualidade de assistente de acusação, conforme art. 268
do CPP.
Em
processo penal, se verificar que o réu se oculta para não ser citado, o oficial
de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa.
Correto.
Justificativa: art. 362 do CPP assim permite.
O
réu citado por edital é considerado foragido, impondo-se a decretação de sua
prisão preventiva.
Errado.
Justificativa: não há regra que assim determine. O caso
concreto é que irá dizer. A prisão preventiva pode ser decretada nas hipóteses
dos arts. 312 e 313 do CPP.
Configura-se
constrangimento ilegal contra o réu solto o fato de não se proferir a sentença
penal no prazo de dez dias contados do dia da conclusão do julgamento
Errado.
Justificativa: não há constrangimento ilegal, pois sua
liberdade não está cerceada face a ele encontrar-se em liberdade, bem como
resta obedecida a garantia fundamental de razoável duração do processo.
Na
contagem dos prazos em processo penal, não se computa o dia do seu começo,
computando-se, porém, o do vencimento.
Certo.
Justificativa: art. 798. § 1º, do CPP.
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